Deputado Prof. Josemar quer declarar Daniel Vorcaro persona non grata no Estado do Rio

Escândalo do Banco Master e a subtração de mais de R$ 3 bilhões do sistema previdenciário do estado motivaram a ação O deputado estadual Prof. Josemar (PSOL) quer que o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro seja declarado persona non grata no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, protocolou, junto à Comissão de Constituição e Justiça […]

3 jun 2026, 16:01 Tempo de leitura: 1 minuto, 17 segundos
Deputado Prof. Josemar quer declarar Daniel Vorcaro persona non grata no Estado do Rio

Escândalo do Banco Master e a subtração de mais de R$ 3 bilhões do sistema previdenciário do estado motivaram a ação

O deputado estadual Prof. Josemar (PSOL) quer que o banqueiro Daniel Bueno Vorcaro seja declarado persona non grata no Estado do Rio de Janeiro. Nesse sentido, protocolou, junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa (Alerj), o PL 7758/2026, com previsão de tramitação a partir da próxima semana. “O poder legislativo estadual há de ser vanguarda nessa posição”, afirmou o deputado ao anunciar a medida em sua fala no expediente final da sessão plenária desta terça-feira (2).

“As investigações da operação Compliance Zero apontam para as maiores fraudes financeiras da história do nosso país, e revelaram que Daniel Vorcaro liderou um esquema bilionário de corrupção, fraudes financeiras e lavagem de dinheiro, envolvendo várias esferas do poder público e agentes ligados à política institucional. Só no sistema previdenciário do Estado do Rio de Janeiro o prejuízo para servidores, aposentados e pensionistas foi de mais de R$ 3 bilhões”, destacou Prof. Josemar.

O projeto de lei enfatiza que “cabe à Assembleia Legislativa se posicionar de forma firme diante de fatos que, em tese, representam grave afronta ao patrimônio público, à moralidade administrativa e à confiança da população nas instituições responsáveis pela gestão de recursos de interesse coletivo, especialmente aqueles que são destinados à previdência dos servidores públicos fluminenses”.