PL 4551/24 – Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem ao jovem João Pedro de Matos Pinto

O memorial deverá ser instalado no município de São Gonçalo, em praça pública de grande circulação

18 dez 2024, 16:34 Tempo de leitura: 4 minutos, 18 segundos
PL 4551/24 – Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem ao jovem João Pedro de Matos Pinto

No dia 18 de maio de 2020, o jovem João Pedro, de apenas 14 anos, foi assassinado dentro de sua
própria casa em São Gonçalo. O fato ocorreu durante uma operação policial, no Complexo do Salgueiro.


Segundo as investigações que constam no processo, o tiro de fuzil que matou o adolescente pelas
costas partiu da arma de um policial.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO(A) DEPUTADO(A) PROF JOSEMAR
PROJETO DE LEI Nº 4551/2024


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MEMORIAL
EM HOMENAGEM AO JOVEM JOÃO PEDRO
DE MATOS PINTO.


Autor(es): Deputado PROF JOSEMAR
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro deverá criar o memorial físico e virtual em
homenagem a João Pedro de Matos Pinto, vitimado por diversos disparos durante operação policial
no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, bem como a todas as crianças e adolescentes vítimas .
§1º A criação, instalação e escritos do memorial deverão ter participação integral, consulta e
aprovação dos genitores do jovem João Pedro de Matos Pinto.
§2º O memorial deverá ser instalado no município de São Gonçalo, em praça pública de grande
circulação, após aprovação dos genitores ou em outro local a escolha destes.
Art. 2º São objetivos precípuos do memorial em homenagem a João Pedro de Matos Pinto:
I – Preservar a memória do jovem João Pedro de Matos Pinto;
II – Prestar solidariedade do Estado com João Pedro e seus familiares;
III – Oferecer aos familiares e amigos de João Pedro um local de luto e de homenagem;
IV – Conscientizar a sociedade e o Estado do Rio de Janeiro sobre as crianças e adolescentes vítimas
da violência letal no Estado do Rio de Janeiro;
V – Conscientizar a sociedade e o Estado do Rio de Janeiro sobre a morte da juventude negra em
razão da violência letal no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Deverá constar no Memorial as seguintes informações:
I – nome completo e fotografia;
II – datas de nascimento e de óbito;
III – breve biografia.
Parágrafo único. Poderá constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, após ciência e concordância
expressa dos genitores, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a
preservação da memória de João Pedro.
Art. 4º O Memorial em homenagem a João Pedro de Matos Pinto no Estado do Rio de Janeiro será
gerido pela Secretaria de Estado de Cultura, à qual compete a implantação do espaço físico do
equipamento.
Art. 5º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo na
internet, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos Artigos 2º
e 3º.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 17 de dezembro de 2024
Prof. Josemar
Deputado


JUSTIFICATIVA
No dia 18 de maio de 2020, o jovem João Pedro, de apenas 14 anos, foi assassinado dentro de sua
própria casa. O fato ocorreu durante uma operação policial, no Complexo do Salgueiro, em São
Gonçalo.
Segundo as investigações que constam no processo, o tiro de fuzil que matou o adolescente pelas
costas partiu da arma de um policial. E a casa do tio dele, onde ele brincava com outras crianças,
ficou com mais de 70 marcas de tiros. João Pedro foi levado de helicóptero e a família ficou à
procura do menino por cerca 17 horas, até serem informados que o corpo de João Pedro estaria no
IML, vitimado com um tiro de fuzil.
No Brasil, ser uma pessoa negra lhe imputa necessariamente uma maior probabilidade de ser vítima
de homicídio, segundo diversos institutos. O Atlas da Violência 2024, que traz os dados de mortes
por homicídio no país em 2022, revelou que quarenta e seis mil, quatrocentas e nove pessoas foram
assassinadas no Brasil naquele ano. Desse total, 76,5% tiveram como vítimas pessoas pretas e pardas.
Quando os dados se focam na juventude, demonstram maior gravidade no quesito racial. Entre
jovens de 15 e 29 anos, a taxa de homicídios chega a 98,5 por 100 mil entre pessoas negras. Uma
disparidade absurda, se comparado a jovens brancos, onde o número foi de 34 a cada 100 mil. Foi
quase 3 vezes mais perigoso ser um jovem negro do que ser um jovem branco, no Brasil em 2017.
É urgente a conscientização e reflexão não só dos dados expostos, mas também de uma realidade que
atinge majoritariamente pessoas negras. Nessa toada é que se propõe o presente Projeto de Lei, que
tem por objetivo criar um memorial físico e virtual em homenagem ao jovem João Pedro de Matos
Pinto.
Posto isso, no intuito de homenagear a memória de João Pedro, contamos com o apoio dos nobres
deputados e confiamos no compromisso social e histórico da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro para a aprovação do presente Projeto de Lei.