Lei 10.623/24 – Declara como patrimônio estadual o estádio São Januário, do Vasco da Gama

Lei de autoria do Professor Josemar, em vigor a partir de 11 de dezembro de 2024

17 dez 2024, 16:13 Tempo de leitura: 0 minutos, 39 segundos
Lei 10.623/24 – Declara como patrimônio estadual o estádio São Januário, do Vasco da Gama

LEI Nº 10.623 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ESTÁDIO VASCO DA GAMA – SÃO JANUÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  • Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário, localizado na Avenida Roberto Dinamite, número 10, no bairro Vasco da Gama – Rio de Janeiro – RJ.

Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.

CLAUDIO CASTRO
Governador