Lei 10.447/24 – Professor Josemar é coautor da Lei que institui o Programa de Apoio ao Cinema

Lei de apoio ao cinema no estado do Rio de Janeiro

28 nov 2024, 15:19 Tempo de leitura: 8 minutos, 1 segundo
Lei 10.447/24 – Professor Josemar é coautor da Lei que institui o Programa de Apoio ao Cinema

LEI Nº 10.447 DE 26 DE JUNHO DE 2024

INSTITUI PROGRAMA DE APOIO AO CINEMA

FLUMINENSE, COM INTUITO DE GARANTIR A

PARTICIPAÇÃO DE PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS NACIONAIS INDEPENDENTES,

PRODUZIDAS OU COPRODUZIDAS, EM MOSTRAS, FESTIVAIS E PREMIAÇÕES NACIONAIS E/OU INTERNACIONAIS DE RECONHECIDA RELEVÂNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro em Exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica instituído Programa de Apoio ao Cinema Fluminense,

com intuito de garantir a participação de produções cinematográficas

nacionais independentes, produzidas ou coproduzidas, em mostras,

festivais e premiações nacionais e/ou internacionais de reconhecida

relevância, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – Para fazer jus ao programa, as produtoras dispostas no caput

deverão estar sediadas há mais de dois anos no Estado do Rio de

Janeiro.

§ 2º – As obras que tenham sido produzidas ou coproduzidas majoritariamente por produtora brasileira deverão apresentar o CPB – Certificado de Produto Brasileiro da obra, emitido pela Ancine.

Art. 2º – Para os fins do disposto nesta legislação, entende-se por

obra cinematográfica de longa-metragem brasileira independente

aquelas que sigam as determinações da Medida Provisória nº 2.228-1,

de 06 de setembro de 2001, e da Instrução Normativa nº 91, de 01

de dezembro de 2010 da Ancine – Agência Nacional de Cinema, ou

outras que vierem a substituí-las, independente de gênero.

Art. 3º – Para ser contemplada por esta lei, a obra deve cumprir todos os requisitos abaixo:

I – ser uma obra cinematográfica de longa-metragem brasileira independente;

II – ter sido produzida ou coproduzida majoritariamente por produtora

brasileira independente sediada no Estado do Rio de Janeiro, na forma do Artigo 1º desta lei;

III – ter sido aceita, para exibição na principal, mostra competitiva dos

festivais e mostras relacionados, e/ou ter sido considerada em qualquer das categorias contempladas nas premiações relacionadas no

anexo desta lei;

IV – ter sido exibida em cinemas brasileiros ou tenha exibição agendada nos cinemas brasileiros para, no máximo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir da exibição da obra no primeiro festival,

mostra ou premiação em que venha a ser selecionada e contemplada

no âmbito desta lei.

Art. 4º – Cabe à Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado

do Rio de Janeiro – SECEC RJ, ou qualquer órgão que a substitua,

conforme análise de viabilidade e exequibilidade, envidar esforços no

sentindo de fornecer ou facilitar o acesso à hospedagem e às passagens aéreas, ida e volta, para da cidade de destino onde ocorrerá

a mostra, festival ou premiação.

Parágrafo Único – As pessoas alcançadas pelos benefícios instituídos

por esta lei deverão, obrigatoriamente, constar da ficha técnica da

obra.

Art. 5º – As produtoras contempladas com as passagens aéreas e

hospedagens deverão cumprir contrapartidas a serem definidas na regulamentação da presente lei.

Art. 6º – As produtoras responsáveis pelas obras selecionadas nas

mostras, festivais e premiações relacionadas no anexo desta Lei deverão encaminhar sua solicitação de apoio à SECEC/RJ em até, no

máximo, 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da seleção da obra

pela mostra, festival ou premiação em que houver sido selecionada,

sob pena de perder o apoio garantido por esta lei para aquela mostra,

festival ou premiação específica.

Art. 7º – Poderá a SECEC/RJ buscar, junto à Ancine – Agência Nacional do Cinema, as informações das obras contempladas por esta

lei, de forma a conferir a veracidade das informações prestadas.

Art. 8º – Os requisitos e as condições para o cumprimento desta lei e

a sua forma de comprovação serão normatizadas em consonância

com a Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e

eventuais decretos ou normas federais que venham a regulamentar o

tema.

Art. 9º – Os recursos para alocação no cumprimento desta lei poderão

ser oriundos do Fundo Estadual de Cultura do Rio de Janeiro, instituído pela Lei Estadual nº 2.927, de 30 de abril de 1998.

Art. 10 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

Projeto de Lei nº 1447-A/2023

Autoria dos Deputados: Munir Neto, Verônica Lima, Carlos Minc, Dionísio Lins, Renata Souza, Prof. Josemar, Léo Vieira, Dani Balbi e Giovani Ratinho.

ANEXO

– Festival Internacional de Cinema de Berlim (Alemanha)

– Festival de Cannes (França)

– Oscar – Prêmio da Academy of Motion Picture Arts and Sciences

(EUA)

– Festival Internacional de Cinema de Veneza (Itália)

– Festival de Cinema de Sundance (EUA)

– Festival de Cinema de Gramado (Brasil)

– Mostra “Un Certain Regard” do Festival de Cannes (França)

– Globo de Ouro – Prêmios Golden Globe oferecidos pela Hollywood

Foreign Press Association (EUA)

– BAFTA – British Academy Film Awards (Reino Unido)

– Prêmio Goya da Academia de Artes e Ciências Cinematográficas da

Espanha (Espanha)

– Prêmio César da Academia de Artes e Técnicas de Cinema da

França (França)

– É Tudo Verdade (Brasil)

– Mostra Internacional de Cinema de São Paulo

– Festival Internacional do Rio (Brasil)

– Festival de Brasília do Cinema Brasileiro (Brasil)

– Festival Sunny Side of the Doc (França)

– Festival Internacional de Cinema de San Sebástian (Espanha)

– Festival Internacional de Cinema de Rotterdam (Holanda)

– Festival Internacional de Cinema de Animação de Annecy (França)

– Festival Internacional de Cinema de Toronto (Canadá)

– Festival de Cinema de Locarno (Suíça/Itália)

– Festival Internacional de Documentários de Amsterdã – IDFA (Holanda)

– Festival Internacional de Cinema de Shangai (China)

– BFI London Film Festival (Inglaterra)

– AFI Fest Los Angeles (EUA)

– SXSW – South by Southwest (EUA)

– Tribeca Film Festival (EUA)

– Festival Internacional de Documentários Hot Docs (Canadá)

– Festival Internacional de Documentários de Copenhagen – CPH:DOX

(Dinamarca)

– Festival Internacional de Cinema de Karlovy Vary (República Checa)

– Festival Internacional de Cinema de Cartagena (Colômbia)

– Cine PE – Festival Audiovisual

– Cine Ceará

– Festival Internacional de Cinema de Mar del Plata (Argentina)

– Festival de Huelva de Cinema Iberoamericano (Espanha)

– Festival Internacional do Novo Cinema Latino-Americano de Havana

(Cuba)

– Festival Internacional de Cinema de São Francisco – SFIFF (EUA)

– Festival de Cinema Latino-Americano de Biarritz (França)

– Festival Internacional de Cinema de Guadalajara (México)

– Festival Internacional de Cinema de Chicago (EUA)

– Festival Internacional de Cinema de Miami (EUA)

– Festival Internacional de Cinema de Estocolmo (Suécia)

– Festival Internacional de Cinema de Tóquio (Japão)

– Festival Internacional de Cinema de Melbourne (Austrália)

– Festival Internacional de Cinema de Viña del Mar (Chile)

– Festival de Cinema Latino-Americano de Tolouse (França)

– Festival Internacional de Cinema de Busan (Coréia)

– Festival Internacional de Cinema de Durban (África do Sul)

– Austin Film Festival (EUA)

– Evolution Mallorca International Film Festival (Espanha)

– Festival de Cinema de Varsóvia (Polônia)

– Festival Internacional de Documentário e Animação de Leipzig – Dok

Leipzig (Alemanha)

– Festival Internacional de Punta del Este (Uruguai)

– Festival des 3 Continents (França)

– Festival de Cinema de Istambul (Turquia)

– Sydney Film Festival (Austrália)Festival de Cinema Brasileiro de Miami

– Festival de Cinema Brasileiro de Paris

– ATLANTIDOC – Festival Internacional de Cinema Documentário do

Uruguai (Uruguai)

– Festival Internacional de Cinema de Moscou (Rússia)

– Festival Internacional de Cinema do Uruguai (Uruguai)

– BAFICI – Buenos Aires Festival Internacional de Cinema Independente (Argentina)

– Semana Internacional de Cine de Valladolid (Espanha)

– International Children’s Film Festival (Índia)

– Festival Mundial de Filmes Animados de Zagreb – Animafest Zagreb

(Croácia)

– Festival Internacional de Documentários de Marseille (França)

– Festival de Cinema de Nova Iorque (EUA)

– Fantaspoa – Festival de Cinema Fantástico de Porto Alegre

– Prêmio Independent Spirit (EUA)

– Festival Internacional de Cinema de Edimburgo (Escócia)

– VIFF – Vancouver International Film Festival (Canadá)

– Raindance Film Festival (Reino Unido)

– Festival Nouveau Cinéma de Montréal (Canadá)

– Ann Arbor Film Festival (EUA)

– Athens International Film Festival (Grécia)

– Telluride Film Festival (EUA)

– DMZ International Documentary Film Festival (Coréia do Sul)

– Doc Edge International Documentary Film Festival (Nova Zelândia)

– DOCAVIV International Documentary Film Festival (Israel)

– Documenta Madrid (Espanha)

– Docville International Documentaruy Film Festival (Bélgica)

– Festival Internacional de Documentário e Animação de Leipzig – Dok

Leipzig (Alemanha)

– Calgary International Film Festival (Canadá)

– FANTASPORTO – Festival Internacional de Cinema do Porto (Portugal)

– Festival de Cinéma des Trois Amériques (Canadá)

– Festival Internacional de Cinema da Índia IFFI (Índia)

– Hong Kong International Film Festival (China)

– IndieLisboa Festival Internacional de Cinema (Portugal)

– Palm Springs International Film Festival (EUA)

– Atlanta Film Festival (EUA)

– Screamfest (EUA)

– Cinefantasy São Paulo (Brasil)

– Festival de Cinema da Cracóvia (Polônia)

– Panafrican Film and Television Festival of Ouagadougou – FESPACO

(Burkina Faso)

– SITGES – Festival Internacional de Cinema Fantástico da Catalunha

(Espanha)

– Festival de Cinema de Turim (Itália)

– Mostra de Cinema de Tiradentes (Brasil)

– Festival de Cinema de Vitória

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