PL 3447/24 – Lei para combater discriminação nas escolas contra crianças ostomizadas
Inclui a recusa de matrícula em estabelecimentos de ensino públicos e privados
25 abr 2024, 17:31 Tempo de leitura: 0 minutos, 36 segundosNosso mandato acompanhou o drama da mãe do menino Caio Alves Benvindo, de
4 anos, que foi vítima de preconceito por um colégio privado em São Gonçalo.
Na ocasião, a criança teve de deixar de frequentar as aulas da instituição devido a sua condição
física congênita que o obriga a ser ostomizado. Por isso, o PL define o nome da Lei de “Caio Alves Benvindo”.
O projeto considera discriminação toda forma de distinção, restrição ou
exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou
anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais.
Veja a íntegra do PL 3447/24: