LEI 10.053/23 – APROVADA. Lei “VINI JR” de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas no RJ (PL 1.112/23)
A primeira lei no país que trata de antirracismo nos estádios foi aprovada em 6 de junho e sancionada em 5 de julho de 2023
6 jun 2023, 16:29 Tempo de leitura: 1 minuto, 6 segundosA primeira lei no país que trata de antirracismo nos estádios e arenas esportivas foi aprovada em 6 de junho de 2023 no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e seguiu para a sanção do governador.
Foi também o primeiro PL de autoria do Prof. Josemar (PSOL) aprovado como deputado estadual. Conhecida como Lei Vini Jr., uma de suas determinações é o encerramento total da partida em caso de conduta racista como a que ocorreu com o jogador na Espanha.
A lei institui a política estadual “Vini Jr.” de combate ao racismo nos estádios e nas arenas esportivas, criando um protocolo que ataca as posturas racistas. Entre as determinações protocolares estão orientações para o cidadadão informar sobre conduta racista a qualquer autoridade do estádio, que deverá encaminhar o fato ao MP, Defensoria Pública ou outras entidades. A matéria também torna obrigatória a divulgação de campanhas educativas antirracistas nos intervalos esportivos.
A lei Vini Jr. vai no sentido de extirpar esse câncer no estado e no Brasil que é o racismo, especialmente no meio esportivo, para construirmos uma sociedade igualitária.
(Em 5 de julho de 2023, a Lei foi sancionada na íntegra pelo governador: Lei Estadual 10.053/23)
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