Projeto de lei dá transparência a custos das empresas de transporte rodoviário
Apresentado pelo mandato do Prof. Josemar em 2023, projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj O projeto de lei 302/2023, apresentado pelo deputado Prof. Josemar (PSOL), que dá transparência aos custos das empresas e consórcios do transporte coletivo rodoviário nos municípios do estado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e […]
27 maio 2026, 11:18 Tempo de leitura: 1 minuto, 48 segundosApresentado pelo mandato do Prof. Josemar em 2023, projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj
O projeto de lei 302/2023, apresentado pelo deputado Prof. Josemar (PSOL), que dá transparência aos custos das empresas e consórcios do transporte coletivo rodoviário nos municípios do estado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no dia 27 de maio. O projeto, que assegura ao cidadão o direito de acesso às informações sobre a composição tarifária do transporte coletivo rodoviário, é uma proposta que vem do mandato de Josemar como vereador de São Gonçalo, e torna-se ainda mais relevante nesse momento de tarifas exorbitantes no transporte público do estado.
“Transporte público é qualidade de vida, é garantir à população um direito que é básico, o da mobilidade urbana, para o lazer, o trabalho, o estudo e todas as demais atividades. O Rio de Janeiro tem tarifas exorbitantes e não oferece de volta um serviço de qualidade. O cidadão tem direito a saber como é cobrada a tarifa cara que paga”, afirma o deputado, que integra a Comissão de Transportes da Alerj e verificou, em apenas uma manhã de fiscalização nos ônibus intermunicipais em Duque de Caxias, em março deste ano, vários exemplos de desrespeito com a população: veículos sujos, sem ar condicionado, extintores de incêndio vencidos, pneus carecas e equipamentos para mobilidade do passageiro PCD sem funcionar.
O projeto assegura ao cidadão o direito de acesso às informações relativas à composição tarifária do transporte coletivo rodoviário: planilha de custos, cadeia tarifária, gastos com manutenção, despesas com pessoal, administração, peças e acessórios, seguros e outras. Também determina que sejam divulgados custos variáveis como os com combustível, lubrificantes, pneus, tributos, além de dados operacionais como composição das frotas, rodagem, percurso médio mensal e quantidade passageiros, com divulgação anual nos sítios eletrônicos das empresas concessionárias e do órgão regulador.