Lei sancionada: Governo do estado está proibido de contratar empresa envolvida com trabalho análogo à escravidão

Deputado Professor Josemar é coautor da lei

15 maio 2024, 15:52 Tempo de leitura: 0 minutos, 44 segundos
Lei sancionada: Governo do estado está proibido de contratar empresa envolvida com trabalho análogo à escravidão

Empresas envolvidas, direta ou indiretamente, com trabalho análogo à escravidão não podem ser contratadas pelo governo do estado do Rio de Janeiro. A determinação está na Lei 10.371/24, de autoria dos deputados estaduais Professor Josemar, Carlos Minc e Rosenverg Reis.


A nova lei prevê a cassação das licenças estaduais para o funcionamento do estabelecimento que estiver praticando o delito. A empresa também será interditada e obrigada a pagar uma multa de até 90 mil reais.


⁠Está proibida também a celebração de convênios de quaisquer espécies, a concessão de serviços públicos, a concessão de incentivos fiscais e benefícios de natureza tributárias a essas empresas.

“É inaceitável chegarmos ao século 21 e termos este tipo de exploração do trabalhador. Nós legisladores temos o dever de coibir as atrocidades aos direitos humanos”, destacou Professor Josemar.