Lei 10.371/2024 – Cria sanções a serem aplicadas a empresas que pratiquem exploração de trabalho análogo à escravidão As sanções vão de suspensão de licença a multas 9 maio 2024, 15:53 Tempo de leitura: 0 minutos, 0 segundos image/svg+xml image/svg+xml image/svg+xml