PL 3499/24 – Institui a Política Estadual de Permanência Estudantil de Gestantes nas instituições de ensino

O objetivo é garantir o acesso à educação e o pleno desenvolvimento acadêmico dessas pessoas.

8 maio 2024, 18:10 Tempo de leitura: 0 minutos, 19 segundos
PL 3499/24 – Institui a Política Estadual de Permanência Estudantil de Gestantes nas instituições de ensino

Levantamento sobre evasão escolar revela que mulheres entre 14 e 29 anos grávidas ou lactantes são a segunda causa do abandono do ensino.

Para garantir o estudo dessas mulheres, é fundamental abonar as faltas para consultas pré-natais e exames relacionados à gestação.
É importante ainda assegurar a realização de provas em virtude de consultas médicas ou situações relacionadas à gestação
e puerpério.