PL 2584/23 – Proíbe interrupção de energia e água no período de extremo calor
Para a população de baixa renda do Estado do Rio de Janeiro
21 fev 2024, 18:39 Tempo de leitura: 3 minutos, 54 segundosEm novembro de 2023, o Estado do Rio de Janeiro foi atingido pela sensação térmica de 58ºC, de acordo com informações do Centro de Operações Rio. É fato público que a alta sensação térmica atinge a todos e acarreta em um prejuízo à saúde. A falta da energia elétrica e da água podem agravar essa situação, ocasionando, inclusive, morte a algumas pessoas.
Veja aqui a íntegra do PL 2584/23:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Gabinete do Deputado Prof. Josemar
PROJETO DE LEI No:2584/2023 PROÍBE A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DA ÁGUA, PARA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA, NOS PERÍODOS DE EXTREMO CALOR, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Dep. Prof. Josemar
Art. 1o- Fica proibido o corte de energia elétrica e água para a população de baixa renda nos períodos de extremo calor no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o- Considera-se população de baixa renda, aquelas famílias que estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal.
Art. 3o- Os períodos de extremo calor serão definidos pelo órgão competente estadual, considerando as condições climáticas e os padrões de temperatura no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4o- As concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água não poderão realizar o corte dos serviços durante os períodos de extremo calor para a população de baixa renda mesmo em caso de inadimplência.
Art. 5o- As concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água deverão oferecer meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas para a população de baixa renda, visando facilitar a regularização dos débitos sem interrupção dos serviços.
Art. 6o- O descumprimento desta lei pelas concessionárias de energia elétrica e fornecedoras de água resultará em multa, cujo valor será definido de acordo com a gravidade da infração e a reincidência.
Art. 7o- Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao combate às emergências climáticas.
Art.8o- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo garantir o acesso à energia elétrica e a água para a população de baixa renda durante os períodos de extremo calor no Estado do Rio de Janeiro.
As altas temperaturas representam riscos à saúde, especialmente para as famílias mais vulneráveis. Desse modo, a proibição do corte desses serviços é pertinente para assegurar condições mínimas de conforto e bem-estar, evitando situações de desidratação e higiene inadequada.
O direito humano ao acesso à água, por exemplo, é assegurado pela resolução n.o 64/292, aprovada em julho de 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU). Esta resolução tem sido crucial para denunciar a violação deste direito por vários grupos. É válido ressaltar que no último mês de março a ONU realizou uma importante conferência sobre este tema diante da ameaça que se coloca em várias áreas do planeta devido a escassez natural ou como resultado da falta de planejamento.
Em 2021, o Senado Federal aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.o 06/21, que coloca a água como um direito fundamental na nossa Carta Magna. Atualmente esta PEC se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Além disso, recentemente no dia 14 de novembro de 2023, o Estado do Rio de Janeiro foi atingido pela sensação térmica de 58oC, de acordo com informações do Centro de Operações Rio. É fato público e notório que a alta sensação térmica atinge a todos e acarreta em um prejuízo à saúde de todos, e a falta da energia elétrica e da água podem agravar essa situação, bem como causar prejuízo também aos trabalhadores que vão realizar o corte e precisam se expor às altas temperaturas.
Ademais, a disponibilização de meios alternativos de pagamento e negociação de dívidas auxiliará as famílias de baixa renda a regularizarem sua situação financeira, evitando a inadimplência e a interrupção dos serviços.
Portanto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto de lei que visa promover a justiça social e o direito básico de acesso à energia elétrica e a água, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população de baixa renda do Estado do RJ.