PL 2045/23 – Declara Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do RJ o Centro de Tradições Nordestinas Severo Embaixador Nordestino

O Centro de Tradições de S. Gonçalo será protegido e preservado em sua integridade

19 set 2023, 15:18 Tempo de leitura: 2 minutos, 47 segundos
PL 2045/23 – Declara Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico do Estado do RJ o Centro de Tradições Nordestinas Severo Embaixador Nordestino

O Centro de Tradições Nordestinas Severo Embaixador Nordestino é uma área importante para o lazer, a cultura e a gastronomia da população gonçalense, que deverá ser protegido e mantido em boas condições para a realização de suas atividades.

O local tem uma estrutura que serve para a realização de shows, exposições e outras grandes apresentações.

Veja aqui a íntegra do PL 2045/2023:

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


GABINETE DO(A) DEPUTADO(A) PROF JOSEMAR


PROJETO DE LEI Nº 2045/2023
DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O CENTRO DE TRADIÇÕES
NORDESTINAS SEVERO EMBAIXADOR
NORDESTINO


Autor(es): Deputado PROF JOSEMAR
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica declarado como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do
Rio de Janeiro, o Centro de Tradições Nordestinas – Severo Embaixador
Nordestino, localizado no município de São Gonçalo.
Art. 2º – O Centro de Tradições Nordestinas – Severo Embaixador Nordestino,
localizado no município de São Gonçalo, será protegido e preservado em sua
integridade, devendo ser mantido em condições adequadas para a realização de
atividades culturais e artísticas.
Art. 3º – O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos
competentes, poderá implementar medidas de preservação, conservação e
promoção do Centro de Tradições Nordestinas – Severo Embaixador Nordestino,
em parceria com a sociedade civil, Município de São Gonçalo e demais entidades
interessadas na preservação do patrimônio cultural.
Art. 4º – Está autorizada a realização de parcerias público-privadas, convênios e
acordos com entidades da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer a
preservação e a promoção do Centro de Tradições Nordestinas – Severo
Embaixador Nordestino, e ainda promover o incentivo à realização de eventos
culturais e ações de fomento à arte, cultura e lazer.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 14 de setembro de 2023
PROF. JOSEMAR
Deputado


JUSTIFICATIVA
O Centro de Tradições Nordestinas, em São Gonçalo, é um importante polo com
potencial turístico, gastronômico e cultural para a cidade. É uma boa oportunidade para a
população fluminense ter contato com a cultura da Região Nordeste do Brasil. Recebe
artistas de todo o Brasil e serve como instrumento de incentivo à cultura nordestina. A
manutenção e garantia da existência de um espaço como esse em São Gonçalo é
essencial, visto que o local agrega oportunidade de lazer, mas também de emprego para
artistas, feirantes, e trabalhadores locais e próximos.
O Centro de Tradições Nordestinas, “Severo, Embaixador Nordestino”, tem uma
extensão de 22 mil metros quadrados. O local conta com cerca de 20 quiosques, além de
palco para shows e um anexo com estacionamento próprio. O espaço de lazer conta com a
primeira pista de patinação da cidade, academia de ginástica e playground.
Dessa forma, solicito aos meus pares que aprovem este projeto de lei,
reconhecendo a importância do Centro de Tradições Nordestinas, “Severo, Embaixador
Nordestino”, e demonstrando nosso compromisso com a preservação e valorização do
patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, declarando-o portanto como
patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro.