PL 558/23 – Proíbe a empresa condenada por prática de trabalho escravo a ser contratada pela administração pública

Em coautoria com os deputados Carlos Minc e Rosenverg Reis.

6 jul 2023, 15:47 Tempo de leitura: 0 minutos, 29 segundos
PL 558/23 – Proíbe a empresa condenada por prática de trabalho escravo a ser contratada pela administração pública

Notícias e pesquisas recentes revelam que o nosso país teve mais de 13 mil trabalhadores resgatados por trabalho análogo à escravidão em 10 anos.

De acordo com dados divulgados pelo site Agência Brasil, no Estado do Rio de Janeiro um dos setores em que esse tipo de crime é mais frequente é o da construção civil.

Este Projeto de Lei visa a proibir as empresas que tenham sido condenadas por prática de trabalho análogo à escravidão de realizar contratação com a administração pública ou de manter qualquer inscrição.