Lei 10.279/24 – APROVADO. Campanha “ABRIL LARANJA” de conscientização e prevenção contra a crueldade aos animais

Aprovada em 06/03/24

22 jun 2023, 10:40 Tempo de leitura: 0 minutos, 25 segundos
Lei 10.279/24 – APROVADO. Campanha “ABRIL LARANJA” de conscientização e prevenção contra a crueldade aos animais

O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro a ser comemorado anualmente no mês de abril, que é dedicado à causa animal.

Neste mês, já há atividades de sensibilizações e ações de conscientizações preventivas contra a crueldade aos animais.

Defender os direitos dos animais, além de ser uma questão de humanidade, também envolve a pauta ambiental e de saúde pública.

Veja a íntegra aqui