Lei 10.371/24 – APROVADA: Cria sanções a serem aplicadas a empresas que pratiquem exploração de trabalho análogo à escravidão (PL 301/23)

As sanções vão de suspensão de licença a multas.

6 jun 2023, 16:32 Tempo de leitura: 0 minutos, 50 segundos
Lei 10.371/24 – APROVADA: Cria sanções a serem aplicadas a empresas que pratiquem exploração de trabalho análogo à escravidão (PL 301/23)

Em fevereiro de 2023, os brasileiros acompanharam com muita indignação as notícias de que mais de 200 trabalhadores foram resgatados do alojamento de uma empresa do Rio Grande do Sul que fornecia mão de obra para as vinícolas Aurora, Cooperativa Garibaldi, Salton e outros produtores rurais da região.


Os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, castigos físicos e trabalho
análogo à escravidão, conforme atestou o Ministério do Trabalho, Ministério Público e as políciais Federal e Rodoviária Federal.


Num país atravessado por mais de 300 anos de escravidão e marcado pelo racismo estrutural, é fundamental pensar em políticas públicas para o povo negro e denunciar o racismo cotidiano.


O PL 301/23 tem o objetivo de criar sanções e multas para auxiliar os órgãos competentes a efetivar o trabalho em busca da promoção da dignidade humana e de combate à violação de direitos humanos no ambiente de trabalho.


Veja a íntegra do PL aqui